O presidente do Partido Liberal (PL) no Amazonas, Alfredo Nascimento, criticou o desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês da Sapucaí, no Rio de Janeiro, por incluir referências ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a apresentação no Carnaval deste ano.
Segundo o dirigente partidário, a exibição do número 13 — tradicionalmente associado ao Partido dos Trabalhadores (PT) — e a representação do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma das alegorias teriam ultrapassado os limites da manifestação cultural e configurado campanha eleitoral antecipada.
“Comício a céu aberto”, afirma dirigente
Em manifestação pública, Nascimento classificou o desfile como “um comício a céu aberto, financiado com dinheiro público”. A declaração faz referência aos recursos públicos destinados às escolas de samba, por meio de patrocínios e incentivos culturais.
Para ele, o evento teria sido utilizado para promover uma figura política e atacar adversários ideológicos. O dirigente também criticou o que chamou de “deboche” contra Bolsonaro na representação alegórica exibida na avenida.
Citação à Lei 9.504/97
Nascimento mencionou a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil. De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto do ano eleitoral.
Na avaliação do presidente do PL no Amazonas, utilizar um evento cultural para promover imagem política ou atacar adversários pode caracterizar abuso de poder econômico e político, o que poderia motivar ações na Justiça Eleitoral e, em casos mais graves, resultar em inelegibilidade.
Ele também questionou a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indagando se a legislação estaria sendo aplicada de forma igualitária.
Escola não se manifestou
Até o momento, a escola de samba citada não havia se pronunciado oficialmente sobre as declarações. Especialistas em direito eleitoral ouvidos por veículos de imprensa destacam que manifestações artísticas e culturais possuem proteção constitucional, mas eventuais excessos podem ser analisados caso a caso pela Justiça.
O debate reacende a discussão sobre os limites entre liberdade de expressão artística e propaganda eleitoral no contexto de eventos culturais financiados com recursos públicos.