O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, rejeitou a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a influenciadora digital Rosa Ibere Tavares Dantas, denunciada pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva. O caso se refere a um atropelamento ocorrido em agosto de 2023, no bairro Vieiralves, zona Centro-Sul da capital amazonense.
Com a decisão, o processo seguirá seu curso normal. As partes serão intimadas para apresentar alegações finais no prazo de cinco dias e, em seguida, os autos serão encaminhados para sentença.
Na decisão, o magistrado afirmou que o acordo não atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela legislação, além de violar princípios essenciais do processo penal. Segundo o juiz, o ANPP não garante a finalidade preventiva e repressiva da resposta penal, ignora sanções obrigatórias e deixa de assegurar a adequada reparação do dano causado à vítima.
O juiz também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o magistrado pode recusar a homologação de um acordo quando constatado o descumprimento das exigências legais, especialmente no que diz respeito à reparação do dano e à observância das sanções previstas em lei.
Entre os principais fundamentos da decisão estão a mudança de posicionamento do MPAM sem a apresentação de fato novo relevante, a ocorrência de preclusão lógica e processual, a ausência de requisitos essenciais — como confissão válida da acusada e reparação integral do dano — e a omissão de sanções penais obrigatórias. Conforme registrado nos autos, o Ministério Público inicialmente sustentou que o acordo não era cabível, mas, após o encerramento da fase de instrução, um novo promotor apresentou o ANPP sem justificar a alteração de entendimento.
A decisão judicial também destaca que, no início do processo, a Polícia Federal informou que a acusada deixou o Brasil com destino a Paris antes de ser formalmente citada. Apesar disso, a defesa apresentou supostos endereços em Manaus, o que teria contribuído para atrasar o andamento da ação por quase um ano. O magistrado aponta ainda o descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente e ressalta que há um mandado de prisão preventiva em aberto no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), considerando Rosa Ibere foragida da Justiça.
O ANPP previa o pagamento de R$ 50 mil aos pais da vítima, além de prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos. Para o juiz, a cláusula é ilegal e insuficiente diante da gravidade do fato. Ele também ressaltou a ausência de previsão de sanções obrigatórias previstas no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a suspensão ou proibição de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Com a rejeição do acordo, o caso segue para a fase final de julgamento, podendo resultar em condenação ou absolvição da acusada.