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Justiça Eleitoral declara ex-prefeita e vice de Ipixuna inelegíveis por abuso de poder nas eleições de 2020

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A Justiça Eleitoral do Amazonas declarou inelegíveis, por oito anos, a ex-prefeita de Ipixuna, Maria do Socorro de Paula Oliveira, e o então vice-prefeito Rodrigo Monteiro Saraiva, por abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2020. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (12) pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, da 45ª Zona Eleitoral de Guajará.

A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Esperança do Povo”, que denunciou a prática de captação ilícita de sufrágio e o uso indevido de recursos financeiros e da máquina pública para obtenção de votos.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que, no período eleitoral, houve a compra e distribuição de bens a eleitores em troca de apoio político. Entre os itens entregues estariam motores de barco, motosserras, televisores, máquinas de costura, chapas de alumínio e máquinas de lavar roupas.

A investigação também apontou a atuação de intermediários — entre eles familiares e comerciantes locais — que prometiam vantagens ilícitas aos eleitores. Segundo os autos, eram utilizadas “notas bilhetes” como forma de comprovação para a posterior entrega dos benefícios. Além disso, foi identificada a distribuição de dinheiro em espécie, no valor de R$ 1 mil, para a compra direta de votos.

Ao julgar a ação parcialmente procedente, o magistrado aplicou sanções individuais aos envolvidos. A ex-prefeita Maria do Socorro de Paula Oliveira foi condenada à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 150 mil. Já o ex-vice-prefeito Rodrigo Monteiro Saraiva também ficou inelegível pelo mesmo período e recebeu multa de R$ 80 mil.

A decisão alcança ainda outras pessoas apontadas como participantes do esquema. O esposo da ex-prefeita, Armando Correia de Oliveira Filho, foi declarado inelegível e multado em R$ 120 mil. A mãe do ex-vice-prefeito e então secretária municipal de Ação Social, Maria do Socorro dos Reis Monteiro, foi condenada ao pagamento de multa de R$ 60 mil. Adilis Evangelista Saturnino também foi penalizada com multa no valor de R$ 50 mil.

Na sentença, o juiz destacou a gravidade das condutas praticadas e reforçou o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso indevido de recursos financeiros e da estrutura pública compromete a igualdade de condições entre os candidatos e a legitimidade do processo democrático.

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