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Bolsonaro não terá direito à “saidinha” de Natal; entenda os motivos

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, não poderá deixar a prisão no período de Natal. O motivo é direto: o benefício da saída temporária é exclusivo para presos do regime semiaberto — e Bolsonaro cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, mesmo se estivesse no semiaberto, a possibilidade de conseguir a liberação seria mínima. Desde a sanção da Lei 14.843/2024, conhecida como “Lei da Saidinha”, as saídas temporárias para visitas familiares — incluindo datas comemorativas como Natal e Ano Novo — foram extintas. Atualmente, o benefício só pode ser concedido para presos que frequentam cursos educacionais, como ensino médio, superior ou profissionalizante, e sempre mediante autorização judicial.

Crimes violentos impedem concessão

A legislação em vigor também veda a concessão da saidinha para condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça. No caso de Bolsonaro, sua condenação inclui delitos como:

  • organização criminosa armada;
  • dano qualificado com violência;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Esses elementos, por si só, já inviabilizariam qualquer pedido de saída temporária, mesmo em um cenário de progressão para o semiaberto.

Progressão de regime só após 25% da pena

Bolsonaro iniciou recentemente o cumprimento da pena. Pelas regras atuais, poderá solicitar progressão ao semiaberto somente após cumprir 25% da condenação — critério aplicado a réus primários condenados por crimes violentos. O percentual decorre do Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Bolsonaro em 2019, que aumentou o tempo mínimo de cumprimento para esse tipo de delito.

Na prática, o ex-presidente precisará cumprir ao menos 6 anos e 9 meses em regime fechado antes de qualquer possibilidade de mudança de regime. Mesmo assim, progressão e saída temporária são benefícios distintos e avaliados separadamente pelo STF.

STF controla toda a execução penal

Como a condenação foi estabelecida em processo de competência originária do Supremo, caberá ao STF conduzir toda a execução penal. Todas as decisões — progressão de regime, remição por leitura, comportamento carcerário e eventuais pedidos de saída temporária por motivo educacional — serão analisadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Mesmo com eventuais avanços no cumprimento da pena, não há qualquer possibilidade de Bolsonaro receber “saidinha” neste Natal — e, ao que tudo indica, tampouco nos próximos anos.

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